Na sexta-feira, 16, telefonaram-me da escola, a avisar que tinha lá estado a GNR e que tinha deixado um "papelinho" (é mesmo - formato A5 e tudo!) a notificar-me para ir ao posto, no dia 19. Não estranhei porque, apesar de ainda não ter tido disponibilidade mental para aqui abordar o caso (também receio não ter ainda o distanciamento necessário...), sabia que teria de lá ir devido a uma "agastação" com um aluno. O dito "papelinho" referia, apenas, que devia apresentar-me no posto neste dia, sem qualquer referência a hora.
Combinei com o H., que também estivera envolvido noutra situação com o aluno em causa (e a quem também tinham ofertado um "papelinho" idêntico), irmos lá de manhã, para aproveitarmos o dia de greve para organizar umas coisas (só mesmo os profes passam o dia de greve a "organizar umas coisas"; ainda desafiei o Z. para passear, mas não deu...).
Lá chegados, o agente de serviço pegou nos nossos "papelinhos", levou-os para o outro lado do corredor e pôs-nos à frente papéis (que são os "papelinhos" já promovidos, como comprovei mais tarde). Ao lê-los, não consegui calar a minha surpresa: era uma notificação para, na qualidade de ofendida, comparecer no posto, no dia 19, às 17.30H (o H. é às 18.00H; ladies first)! Por que não estava essa hora especificada no "papelinho"? O agente informou-me que "este papel", e apontou para a notificação A4 (o tal promovido...), é que era oficial!
Percebi que não adiantaria mostrar ao agente a minha indignação. Vou fazê-lo a quem de direito, acentuando o facto de, e passo a citar: " fica advertido que caso falte e não justifique a falta no prazo legal (por motivo previsível: Com cindo dias de antecedência; por motivo imprevisível no dia e hora designados - Art.º 117, n.º 1 do C. P. Penal), fica sujeito ao pagamento de uma soma entre 2 e 10 Unidades de conta (192 Euros a 960 Euros), sem prejuízo de vir a ser ordenado a sua detenção pelo tempo indispensável à realização da diligência e, ...".
Havia mais, mas não vale a pena...
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